Privacidade e Cookies. Este site utiliza cookies apenas para melhorar sua experiência em navegar em nossas páginas. Ao aceitar nossa Política de Privacidade , você concorda com os termos de uso.

Guia Hipolabor: quais são os direitos dos farmacêuticos?

Guia Hipolabor: quais são os direitos dos farmacêuticos?

Você sabe quais são os direitos do farmacêutico? Se você for um profissional farmacêutico recém-formado é normal que não possua conhecimentos amplos acerca dos direitos da profissão, pela pequena experiência profissional ou por ainda não ter adentrado no mercado de trabalho. Se já for um profissional experiente, pode ser que você não possua tempo de se atualizar com frequência e ficar por dentro do assunto, devido à rotina atarefada.

Portanto, este post te ajudará a conhecer os direitos relacionados à sua profissão. Continue acompanhando e tire as suas dúvidas!

Onde encontrar os direitos farmacêuticos?

Os direitos da profissão farmacêutica estão estabelecidos em um documento oficial do Conselho Federal de Farmácia (CFF), a Resolução nº 596 de 21 de fevereiro de 2014. Essa resolução dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares. No capítulo II, artigo 11 da resolução, se encontram os direitos farmacêuticos.

Quais são os direitos farmacêuticos?

Segundo a resolução 596 da CFF, os 12 direitos do profissional farmacêutico são:

  1. Exercer a sua profissão sem qualquer discriminação, seja por motivo de religião, etnia, orientação sexual, raça, nacionalidade, idade, condição social, opinião política, deficiência ou de qualquer outra natureza vedada por lei.
  2. Interagir com o profissional prescritor, quando necessário, para garantir a segurança e a eficácia da terapêutica, observado o uso racional de medicamentos.
  3. Exigir dos profissionais da saúde o cumprimento da legislação sanitária vigente, em especial quanto à legibilidade da prescrição.
  4. Recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada sem condições dignas de trabalho ou que possam prejudicar o usuário, com direito a representação às autoridades sanitárias e profissionais.
  5. Opor-se a exercer a profissão ou suspender a sua atividade em instituição pública ou privada sem remuneração ou condições dignas de trabalho, ressalvadas as situações de urgência ou emergência, devendo comunicá-las imediatamente às autoridades sanitárias e profissionais.
  6. Negar-se a realizar atos farmacêuticos que sejam contrários aos ditames da ciência, da ética e da técnica, comunicando o fato, quando for o caso, ao usuário, a outros profissionais envolvidos e ao respectivo Conselho Regional de Farmácia.
  7. Ser fiscalizado no âmbito profissional e sanitário, obrigatoriamente por farmacêutico.
  8. Exercer sua profissão com autonomia, não sendo obrigado a prestar serviços que contrariem os ditames da legislação vigente.
  9. Ser valorizado e respeitado no exercício da profissão, independentemente da função que exerce ou cargo que ocupe.
  10. Ter acesso a todas as informações técnicas relacionadas ao seu local de trabalho e ao pleno exercício da profissão.
  11. Decidir, justificadamente, sobre o aviamento — ou não — de qualquer prescrição, bem como fornecer as informações solicitadas pelo usuário.
  12. Não ser limitado, por disposição estatutária ou regimental de estabelecimento farmacêutico, tampouco de instituição pública ou privada, na escolha dos meios cientificamente reconhecidos a serem utilizados no exercício da sua profissão.

Atualização frequente

Como um profissional de saúde, é importante que você esteja sempre ciente dos direitos, deveres e outras normas farmacêuticas. Visite sempre o blog e mantenha-se atualizado sempre!

E então, você ainda tem alguma dúvida ou conhece alguma situação em que os direitos farmacêuticos não foram respeitados? Conte para nós através dos comentários!

banners_ebook_post

 

 

Faça seu cadastro e receba tudo por email!

Confira também

X Cadastre-se Faça seu cadastro e receba nossas novidades.