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Hipolabor explica: como lidar com a descontinuação de medicamentos

Hipolabor explica: como lidar com a descontinuação de medicamentos

Já se deparou com a situação de não encontrar os medicamentos prescritos pelo médico em nenhum local? Apesar de parecer um evento esporádico, isso é mais comum do que se imagina!

Esses casos são caracterizados pela descontinuação de medicamentos por parte dos fabricantes. Isso faz com que o remédio não seja mais comercializado, levando a sua carência nas farmácias. Quer conhecer e entender mais sobre a descontinuação de medicamentos? Acompanhe o post de hoje!

Os laboratórios têm o direito de descontinuar medicamentos?

Não há nenhum regulamento legal que impeça o fabricante de fazer a descontinuação dos medicamentos. Apesar de ser um fato que pode provocar problemas nos tratamentos dos pacientes, alega-se que existem diversos fármacos que possuem o mesmo princípio ativo e, por isso, não existe problema em interromper a venda de um único remédio.

Como a descontinuação de medicamentos deve ser informada?

Devido a diversos problemas relacionados à descontinuação de medicamentos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a RDC 18, de 04 de abril de 2014, que estabeleceu uma forma de comunicação sobre a descontinuação na importação e produção de medicamentos.

Essa resolução regulamenta que os laboratórios devem comunicar a descontinuação dos fármacos, definitiva ou temporária, com um mínimo de 180 dias de antecedência. Afirma ainda que é necessário o fornecimento normal do produto durante esse período.

Caso a norma seja desrespeitada, a empresa infratora estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Quais os principais motivos da descontinuação?

De acordo com a Anvisa, são quatro os motivos principais para a descontinuação de medicamentos: comercial, processo de fabricação, princípio ativo e parque fabril.

A motivação comercial está relacionada ao desinteresse do laboratório em realizar a venda de determinado medicamento, a mudança na titularidade ou quando a marca é vendida.

A motivação do parque fabril pode ser caracterizada quando o laboratório está passando por uma adequação em seu local de fabricação ou de parte deste local. Isso pode ocorrer por determinação da Anvisa ou do próprio laboratório.

Há também a possibilidade de alterações fases do feitio do produto. Trocas de expediente, maquinário e mudanças nos cuidados de conservação são exemplos disso.

A dificuldade na obtenção dos princípios ativos usados na fabricação do fármaco também é um motivo para a descontinuação do medicamento, seja por problemas na importação, troca de fornecedor ou alterações na logística.

É possível obter informações sobre os medicamentos descontinuados?

Como disposto no o Art. 9º, da RDC nº 18/2014, a Anvisa deve listar os fármacos descontinuados ou reativados. Todos esses dados estão disponíveis para consulta dos cidadãos. Também é possível obter informações no SAC dos laboratórios.

A Anvisa pode ainda adotar medidas com o intuito de reduzir os impactos causados pela descontinuação dos medicamentos. Em especial quando essa interrupção na comercialização leva ao risco de desabastecimento e compromete a política de assistência farmacêutica, causando consequências negativas à saúde da população.

E então, restou alguma dúvida sobre a descontinuação de medicamentos? Compartilhe conosco aqui nos comentários!

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