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Pessoas que mentem em processos podem ser multadas

Uma reportagem publicada, no dia 6 de março, no jornal Valor Econômico, apresenta a história de pessoas que foram condenadas a pagar multas por mentirem em processos relacionados à Justiça do Trabalho para receber indenizações e outros benefícios de ex-empregadores. As ocorrências se tornaram mais comuns depois das mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passou a tipificar, nos artigos 793-A, 793-B e 793-C, o crime de Litígio de Má-fé e definiu as suas punições.

Todas as partes (reclamante, reclamado ou interveniente) estão sujeitas às punições, caso os juízes identifiquem qualquer irregularidade. A reportagem apresenta como exemplo a decisão do juiz Delano de Barros Guaicurus, da 33ª Vara do Rio de Janeiro, que condenou um trabalhador a pagar 15% do valor da causa depois de encontrar uma mensagem no celular do trabalhador em que oferecia dinheiro a uma testemunha para comparecer à audiência.

Daniel Chiode, um dos advogados ouvidos pelo jornal, acredita que a tendência é de que os juízes se tornem mais rigorosos na aplicação dessa punição. Ele alertou para outras mudanças, como a possibilidade de agora custos e honorários advocatícios serem cobrados.

O advogado contou que, em um processo do qual participou, uma trabalhadora exigia indenização sobre a remuneração de prêmios pagos aos empregados, alegando que o cálculo utilizado para defini-lo era incorreto. Ao constatar que não havia nenhum problema com o cálculo, a juíza condenou a trabalhadora a pagar R$ 114 mil à empresa, decorrentes dos gastos com perícias e honorários durante o processo, valor maior ao que ela obteve de indenização no processo.

Outra advogada ouvida pela reportagem, Juliana Bracks Duarte, avalia que a mudança será positiva para todos, uma vez que o novo código exige responsabilidade de todas as partes.

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