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Guia Hipolabor: quais são os deveres dos farmacêuticos?

Guia Hipolabor: quais são os deveres dos farmacêuticos?

No post de hoje o nosso assunto será os deveres da profissão do farmacêutico. Será que você sabe quais são? Para ser um bom farmacêutico, um dos requisitos é estar por dentro do assunto e não cometer falhas. Portanto, continue lendo, aprenda os deveres da profissão farmacêutica e coloque-os em prática a partir de hoje mesmo!

Onde encontrar os deveres farmacêuticos?

Os deveres farmacêuticos estão estabelecidos no documento oficial Resolução nº 596 de 21 de fevereiro de 2014 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Capítulo III, artigos 12 e 13.

Quais são os deveres farmacêuticos?

Segundo a Resolução 596 da CFF, enquanto o farmacêutico tiver inscrição ativa em algum dos conselhos regionais do país, independentemente de estar atuando ou não, terá que colocar em prática os seguintes deveres da profissão:

  1. Comunicar ao Conselho Regional de Farmácia e às demais autoridades competentes os fatos que caracterizem infringência ao Código de Ética Farmacêutica e às normas que regulam o exercício das atividades farmacêuticas.
  2. Dispor seus serviços profissionais às autoridades constituídas, ainda que sem remuneração ou qualquer outra vantagem pessoal, em caso de conflito social interno, catástrofe ou epidemia.
  3. Exercer a profissão farmacêutica respeitando os atos, as diretrizes, as normas técnicas e a legislação vigentes.
  4. Respeitar o direito de decisão do usuário sobre seu tratamento, sua própria saúde e bem-estar, excetuando-se aquele que, mediante laudo médico ou determinação judicial, for considerado incapaz de discernir sobre opções de tratamento ou decidir sobre sua própria saúde e bem-estar.
  5. Comunicar ao Conselho Regional de Farmácia e às demais autoridades competentes a recusa em se submeter à prática de atividade contrária à lei ou regulamento, bem como a desvinculação do cargo, função ou emprego, motivadas pela necessidade de preservar os legítimos interesses da profissão e da saúde.
  6. Guardar sigilo de fatos e informações de que tenha conhecimento no exercício da profissão, excetuando-se os casos amparados pela legislação vigente, cujo dever legal exija comunicação, denúncia ou relato a quem de direito.
  7. Respeitar a vida, jamais cooperando com atos que intencionalmente atentem contra ela ou que coloquem em risco a integridade do ser humano ou da coletividade.
  8. Assumir, com responsabilidade social, ética, sanitária, ambiental e educativa, sua função na determinação de padrões desejáveis em todo o âmbito profissional.
  9. Contribuir para a promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva, sobretudo quando, nessa área, ocupar cargo ou desempenhar função pública.
  10. Garantir ao usuário o acesso à informação independente sobre as práticas terapêuticas oficialmente reconhecidas no país, de modo a possibilitar a sua livre escolha.
  11. Selecionar e supervisionar, nos limites da lei, os colaboradores para atuarem no auxílio ao exercício das suas atividades.
  12. Denunciar às autoridades competentes quaisquer formas de agressão ao meio ambiente e riscos inerentes ao trabalho, que sejam prejudiciais à saúde e à vida.
  13. Comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, em 5 dias, o encerramento de seu vínculo profissional de qualquer natureza, independentemente de retenção de documentos pelo empregador.
  14. Recusar o recebimento de mercadorias ou produtos sem rastreabilidade de sua origem, sem nota fiscal ou em desacordo com a legislação vigente.
  15. Basear suas relações com os demais profissionais, farmacêuticos ou não, na urbanidade, no respeito mútuo, na liberdade e na independência de cada um.
  16. Respeitar as normas éticas nacionais vigentes, bem como proteger a vulnerabilidade dos envolvidos, ao participar de pesquisas envolvendo seres humanos ou animais.

O farmacêutico deverá, ainda, informar ao seu conselho regional, com antecedência e por escrito, o afastamento temporário das atividades pelas quais tenha responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que o substitua legalmente.

Como um bom farmacêutico é importante que se mantenha sempre atualizado das normas referentes à profissão. Visite sempre nosso blog para se manter informado! E se você ainda tem alguma dúvida sobre os deveres da profissão farmacêutica, deixe o seu comentário!

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