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A publicidade na indústria farmacêutica

A publicidade é uma ferramenta fundamental para todo negócio. Promover produtos, serviços, pessoas, ideias e marcas pode ser determinante na decisão de compra. Porém, para ganhar o coração e a confiança do consumidor, as empresas precisam investir na publicidade de forma estratégica, cuidando para que suas campanhas e ações traduzam exatamente o que está sendo vendido.
Na indústria farmacêutica, a primeira propaganda foi veiculada em 1825 e, nos períodos que se passaram, várias outras foram surgindo. Em 1950, a televisão apareceu no Brasil e se transformou no maior meio de comunicação de massa, intensificando a publicidade no país. Diversas discussões surgiram em torno dessa forma de divulgação de medicamentos, inclusive alegações de que ela induzia ao consumo. Por esse motivo, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) instituiu a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 96 de 2008, regulamentando a propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos de produção nacional ou estrangeira, quaisquer que sejam as formas e meios de sua veiculação, incluindo as transmitidas no decorrer da programação normal das emissoras de rádio e televisão.
Com a RDC, várias normas devem ser seguidas pelos fabricantes de medicamentos, entre elas:
– a proibição do uso de palavras que induzam ao consumo;
– a necessidade de inserção de todas as informações pertinentes ao produto e que essas sejam as mesmas que foram apresentadas à Anvisa;
– a obrigatoriedade da inserção da advertência “Se persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado”, em fonte e tamanho definido pelo órgão quando for visual. Já no caso de propaganda apenas por áudio, é necessário que o locutor pronuncie a frase pausadamente, de forma que seja compreensível;
a proibição do uso de palavras que sugiram que o medicamento tenha características agradáveis, como “gostoso” e “saboroso”;
– é permitido, quando determinado pela Anvisa, publicar mensagens como: “recomendado por especialista” ou “aprovado”.

Essas e outras orientações estão disponíveis para consulta no site da Associação Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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