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Registro de medicamentos mais ágil

No dia 18 de maio, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 727/2015, que visa agilizar e tornar mais transparentes os processos de registro de medicamentos. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação do texto em plenário.

A comissão aprovou uma emenda para que os servidores que atrasarem injustificadamente os processos de autorização sob responsabilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sofram processos disciplinares seguindo as normas da Lei 8.112/1990.

Segundo o autor do PLS 727/2015, senador José Serra (PSDB-SP), a Lei 6.360/1976, que trata da questão, está ultrapassada e desmoralizada. Apesar do prazo atual de 90 dias, segundo o parlamentar, um medicamento novo demora, em média, 500 dias, e um genérico, 1.000 dias para serem registrados pela Anvisa.

O projeto de Serra mantém os atuais 90 dias de prazo apenas para o registro de remédios “urgentes”, mas os medicamentos classificados como “prioritários” teriam 180 dias e os demais, os chamados medicamentos gerais, 360 dias.

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